Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e seu negócio está crescendo, é importante saber quando e como ocorre o desenquadramento do MEI. Esse processo pode ser um marco positivo no desenvolvimento do seu negócio, mas exige atenção aos procedimentos necessários para evitar problemas fiscais e legais. Vamos explorar os principais motivos para o desenquadramento do MEI e os passos que você deve seguir.
1. O Que é o Desenquadramento do MEI?
- O desenquadramento ocorre quando o MEI deixa de cumprir os requisitos para permanecer nessa categoria e precisa migrar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Esse processo pode ser voluntário, obrigatório ou de ofício, de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 140/2018.
2. Motivos para o Desenquadramento
- Por Opção: Quando o empreendedor decide, por vontade própria, migrar para uma categoria que melhor se ajusta ao crescimento do seu negócio.
- Obrigatório: Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, exerce atividades econômicas não permitidas para MEI, ou contrata mais de um empregado.
- De Ofício: Determinado pela Receita Federal quando há inconsistências ou descumprimento das normas.
3. Procedimentos Após o Desenquadramento
- Após solicitar o desenquadramento, a Receita Federal comunicará automaticamente o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o INSS sobre a alteração.
- O empresário deve, então, comparecer à Junta Comercial para formalizar o arquivamento do instrumento de inscrição do empresário individual, cumprindo as exigências legais descritas na Instrução Normativa DREI n° 81/2020.
- O processo inclui consultar a viabilidade do local, preencher a Ficha de Cadastro Nacional (FCN), e registrar a nova empresa no Portal Redesim.
O desenquadramento do MEI é um passo importante para negócios em crescimento. Manter-se informado e seguir os procedimentos corretos é essencial para uma transição tranquila. Tem dúvidas sobre como proceder com o desenquadramento do MEI?
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