Desenquadramento do MEI: O Que Fazer Quando Sua Empresa Cresce?

Desenquadramento do MEI: O Que Fazer Quando Sua Empresa Cresce?

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1. O Que é o Desenquadramento do MEI?

  • O desenquadramento ocorre quando o MEI deixa de cumprir os requisitos para permanecer nessa categoria e precisa migrar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Esse processo pode ser voluntário, obrigatório ou de ofício, de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 140/2018.

2. Motivos para o Desenquadramento

  • Por Opção: Quando o empreendedor decide, por vontade própria, migrar para uma categoria que melhor se ajusta ao crescimento do seu negócio.
  • Obrigatório: Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, exerce atividades econômicas não permitidas para MEI, ou contrata mais de um empregado.
  • De Ofício: Determinado pela Receita Federal quando há inconsistências ou descumprimento das normas.

3. Procedimentos Após o Desenquadramento

  • Após solicitar o desenquadramento, a Receita Federal comunicará automaticamente o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o INSS sobre a alteração.
  • O empresário deve, então, comparecer à Junta Comercial para formalizar o arquivamento do instrumento de inscrição do empresário individual, cumprindo as exigências legais descritas na Instrução Normativa DREI n° 81/2020.
  • O processo inclui consultar a viabilidade do local, preencher a Ficha de Cadastro Nacional (FCN), e registrar a nova empresa no Portal Redesim.

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