Introdução:
Se você é uma empresa optante pelo Simples Nacional, sabe que o regime traz benefícios, mas também diversas obrigações acessórias que devem ser cumpridas para evitar multas e penalidades. Este guia vai ajudá-lo a entender as principais obrigações acessórias e como gerenciá-las de forma eficaz para manter sua empresa em dia com o fisco.
1. PGDAS-D: O Que é e Como Evitar Multas?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é fundamental para a apuração e pagamento dos tributos devidos pelas empresas do Simples Nacional.
- Periodicidade: A declaração deve ser enviada mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao faturamento.
- Informações Necessárias: Todas as receitas de vendas, prestação de serviços e demais operações realizadas no período devem ser declaradas.
- Penalidades: A entrega em atraso acarreta multa de 2% ao mês sobre os impostos informados, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00 por mês de atraso.
2. DCTF: Quando e Por Que Declarar?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é obrigatória para empresas que têm débitos com a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Pela regra geral, as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) enquadradas no Simples Nacional, enquanto estiverem nesse regime, estão dispensadas do envio da DCTF (Instrução Normativa RFB n° 2.005/2021, artigo 5°, inciso I). No entanto, mesmo na condição de optante ao Simples Nacional, deverão enviar a DCTF referente à competência em que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB, enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb (Instrução Normativa RFB n° 2.005/2021, artigo 5°, § 1°, inciso I). É importante ressaltar que o enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTFs referentes aos períodos anteriores à sua inclusão no regime.
- Periodicidade: Deve ser entregue mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente aos fatos geradores.
- Informações Necessárias: Declaração de débitos de contribuição previdenciária, Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), Imposto de Renda, entre outros.
- Penalidades: Atraso na entrega da DCTF resulta em multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, limitada a 20%.
3. EFD-REINF: Evite Problemas com a Receita
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é uma das obrigações acessórias mais complexas e deve ser realizada com atenção para evitar erros e omissões.
- A EFD-REINF é de entrega obrigatória nas seguintes situações: (Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, artigo 3°)
- a) Pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, conforme o artigo 31 da Lei n° 8.212/91.
- b) Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB de que tratam os artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.
- c) Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, conforme artigo 25 da Lei n° 8.870/94 e artigo 22-A da Lei n° 8.212/91, respectivamente.
- d) Adquirentes de produtos rurais, conforme os incisos III e IV do artigo 30 da Lei n° 8.212/91 e o artigo 11 da Lei n° 11.718/2008.
- e) Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e recebam valores de patrocínio, licenciamento de uso de marcas, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
- f) Empresas ou entidades patrocinadoras que destinem recursos às associações desportivas mencionadas na letra “e”.
- g) Entidades promotoras de eventos desportivos realizados no Brasil, em qualquer modalidade, dos quais participe ao menos uma associação desportiva com equipe de futebol profissional.
- h) Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção do IRRF ou CSRF, por si ou como representantes de terceiros.
- Periodicidade: A declaração deve ser transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
- Informações Necessárias: Inclui retenções de impostos sobre serviços e outras informações fiscais pertinentes.
- Penalidades: Multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, com multa mínima de R$ 500,00 por atraso ou incorreção.
Conclusão:
Cumprir corretamente as obrigações acessórias do Simples Nacional é essencial para manter sua empresa regularizada e evitar custos desnecessários com multas. Quer saber mais sobre como gerenciar suas obrigações acessórias de forma eficiente? Clique no botão WhatsApp para orientações personalizadas!
Deixe um comentário